Origem

Projeto Raiz da Cidade

Origem

Antes do Processo, a Poesia

Este capítulo registra o marco fundador do Projeto: o momento em que a linguagem poética nomeou, antes do direito, aquilo que a cidade não podia perder em silêncio.

I. O que veio antes do direito

Todo projeto verdadeiramente público nasce antes de sua formalização. Antes do nome, antes da estratégia, antes do processo judicial. O Projeto Raiz da Cidade nasceu quando ainda não era projeto — no instante em que a linguagem jurídica se mostrou insuficiente para dizer o que estava prestes a ser perdido. Foi nesse intervalo, entre o fato e sua tipificação, que surgiu a poesia.

II. A poesia como primeiro gesto de resistência

A poesia que deu origem ao Projeto Raiz da Cidade não foi escrita como denúncia, nem como manifesto político. Ela nasceu como ato de percepção: de que a cidade também tem corpo; de que árvores urbanas não são obstáculos; e de que o silêncio que precede a supressão ambiental é, em si, uma forma de violência. Ao dar voz ao que não fala, a poesia rompeu o primeiro pacto invisível: o pacto do esquecimento.

III. O reconhecimento público: a premiação

A premiação da poesia não foi um episódio lateral. Foi o primeiro reconhecimento externo de que aquele gesto individual tocava algo coletivo. O prêmio confirmou que a dor não era isolada, demonstrou que o tema da cidade viva ecoa para além do conflito jurídico e revelou que havia ali uma questão de interesse público, ainda não formulada em linguagem técnica. A partir desse momento, tornou-se claro que não se tratava apenas de um texto — mas de um chamado ético.

IV. Da poesia à dogmática: o direito como resposta

O direito veio depois — para organizar, conter, delimitar e responsabilizar, mas não para substituir a poesia. A poesia cumpre a função que o direito, por método, não pode cumprir: perceber antes de provar; sentir antes de qualificar; nomear antes de tipificar. O Projeto Raiz da Cidade nasce dessa ordem correta: primeiro, a consciência; depois, a norma.

V. A poesia como fundamento ético do projeto

No Projeto Raiz da Cidade, a poesia não ilustra, não adorna, não suaviza o conflito. Ela fundamenta. É ela que fixa o limite moral do que pode ser feito em nome do progresso, do que não pode ser cortado em nome da conveniência e do que não pode ser silenciado em nome do contrato. Sem essa raiz poética, o projeto seria apenas mais uma leitura jurídica correta. Com ela, torna-se posição ética pública.

VI. O Marco Zero

Este capítulo não é memorial afetivo: é ato institucional. O Marco Zero do Projeto Raiz da Cidade não é uma petição inicial, não é um despacho, não é uma liminar. É o momento em que a poesia disse, com clareza serena, que a cidade estava sendo ferida — e que alguém precisava escutar. Tudo o que veio depois — dossiê, teses, estratégia, incidência pública — é consequência direta desse primeiro gesto.

VII. Declaração fundadora

O Projeto Raiz da Cidade nasce da convicção de que o direito só cumpre sua função civilizatória quando escuta, antes de normatizar, aquilo que a cidade já tentou dizer.

VIII. Nota final

Este projeto não romantiza a cidade. Ele a respeita. E respeitar a cidade começa por reconhecer que, às vezes, a poesia chega antes da lei — para que a lei chegue a tempo.

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