Manifesto

Manifesto do Projeto Raiz da Cidade – Lei Olavo Bilac

Uma resposta jurídica, climática e afetiva à derrubada de árvores maduras na cidade – e um convite para repensarmos a forma como tratamos o verde urbano.

1. A cidade também tem raízes

Toda cidade tem sua memória escrita em pedra, concreto e asfalto. Mas a memória mais profunda não está nas fachadas: está nas árvores.

Sob o calor das tardes, no caminho da escola, nas esquinas onde as pessoas esperam o ônibus ou voltam para casa, uma árvore é muito mais que um objeto verde na paisagem: é sombra, abrigo, reguladora do clima, refúgio de pássaros e companhia silenciosa de gerações inteiras.

Quando uma árvore madura é destruída, não se quebra apenas um tronco. Quebra-se uma linha do tempo.

O Projeto Raiz da Cidade – Lei Olavo Bilac nasce dessa consciência: a de que a cidade não é apenas um conjunto de lotes, imóveis e empreendimentos, mas um organismo vivo. A lei pretende proteger justamente isso: as raízes da cidade.

“Quando uma árvore cai, não é só a madeira que se perde. Perde-se um pedaço de sombra, de clima, de memória e de futuro.”

2. Um caso concreto, um dano irreparável

A experiência que inspira este projeto não é teórica: é vivida. Uma árvore adulta, com décadas de existência, foi derrubada de forma abrupta, ao lado de uma escola. O que caiu não foi apenas madeira.

Caiu o conforto térmico de quem passava diariamente por ali; a referência afetiva de crianças, vizinhos e trabalhadores; um microclima que levava anos para se formar; um pedaço de futuro, amputado antes do tempo.

Mesmo com flagrante, boletim de ocorrência, perícia e responsabilização penal, algo permanece impossível de restaurar: o tempo de vida que aquela árvore ainda teria, se não tivesse sido ceifada. Esse tempo não volta. E é justamente essa dimensão – temporal, climática e geracional – que o sistema atual nem sempre consegue medir com clareza.

Daí nasce a pergunta que orienta o Projeto Raiz da Cidade: como traduzir em norma aquilo que a poesia enxerga primeiro: que a perda de uma árvore é mais do que um “dano patrimonial”?

3. O que a Lei Olavo Bilac traz de novo

O Projeto Raiz da Cidade – Lei Olavo Bilac propõe uma mudança de chave: sair de um modelo centrado na multa genérica para um modelo baseado em responsabilidade ecológica mensurável, monitoramento contínuo e justiça climática.

  • IDT – Índice de Dano Temporal: critério que leva em conta a idade da árvore, o tempo de vida suprimido, seu porte e seu papel no microclima urbano, aproximando a penalidade do dano ambiental real.
  • REM – Reposição Ecológica Mínima: a compensação não se encerra com o plantio de mudas; só é considerada cumprida quando as árvores substitutas atingem estágio de desenvolvimento equivalente ao da árvore destruída.
  • Monitoramento por GPS e dados abertos: cada muda plantada como compensação passa a ser registrada, georreferenciada e acompanhada até sua consolidação, permitindo transparência, controle social e melhor planejamento público.
  • Poda drástica reconhecida como dano ambiental: a mutilação que condena a árvore, mas é mascarada como “poda”, deixa de ser tolerada. A lei a trata como dano ambiental, com as mesmas obrigações de reposição e responsabilização.
  • Segurança jurídica para todos: critérios claros e verificáveis protegem o meio ambiente, mas também protegem o técnico, o servidor, o empreendedor sério e o cidadão que quer cumprir a lei.

4. Justiça climática e pacto entre gerações

A cidade do século XXI vive sob uma tensão permanente: de um lado, a necessidade de moradia, mobilidade e desenvolvimento; de outro, a urgência climática, as ondas de calor, as enchentes e as ilhas de calor urbano.

A Lei Olavo Bilac não pretende paralisar a cidade. Ela pretende civilizar o modo como a cidade cresce: reconhecendo que cada árvore madura é um ativo climático; assumindo que o dano a uma árvore não afeta apenas o “dono do lote”, mas toda a coletividade; e reafirmando que o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito fundamental, pensado também para as crianças que ainda nem nasceram.

A proposta é simples e radical ao mesmo tempo: introduzir, no plano municipal, um pacto intergeracional explícito. Quem destrói uma árvore não responde apenas diante do presente, mas diante do futuro.

5. Um convite à sociedade: cuidar das raízes da cidade

O Projeto Raiz da Cidade – Lei Olavo Bilac não é um gesto isolado. É um convite:

  • aos cidadãos, para que se vejam como guardiões das árvores do bairro;
  • às escolas, para que adotem árvores e transformem a lei em educação ambiental viva;
  • aos vereadores e vereadoras, para que assumam a vanguarda na proteção climática local;
  • ao Ministério Público, Defensoria e Judiciário, para que encontrem na lei uma ferramenta concreta para responsabilizar, prevenir e recompor danos;
  • aos empreendedores sérios, para que integrem a proteção arbórea ao planejamento urbano responsável.

Proteger uma árvore madura não é um gesto romântico. É política climática, é saúde pública, é justiça social.

Este manifesto é, ao mesmo tempo, um lamento por uma árvore que caiu e um compromisso com todas as árvores que ainda podem ser salvas.

Projeto Raiz da Cidade – Lei Olavo Bilac
Porque uma cidade sem raízes não tem como manter-se de pé.

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