Uma lei para proteger o que sustenta nossas cidades.
Por que esta lei é necessária?
A Lei Olavo Bilac estabelece diretrizes claras e modernas para proteger as árvores da cidade – garantindo responsabilidade ambiental, transparência e justiça ecológica.
Ela atualiza regras antigas, corrige lacunas que permitiam abusos e cria um sistema eficiente para preservar o verde urbano, sem impedir o desenvolvimento responsável.
Uma estrutura moderna de proteção das árvores da cidade: responsabilidade ambiental, monitoramento contínuo e justiça ecológica.
Penalidade proporcional ao dano real
A punição deixa de ser arbitrária. Ela passa a considerar o IDT – Índice de Dano Temporal, refletindo o tempo de vida efetivamente destruído, o porte da árvore e o impacto geracional causado pela remoção irregular.
O plantio não encerra a reposição
A compensação só se completa quando a nova árvore atinge porte e função ecológica equivalentes à árvore removida. Não basta plantar mudas – a recomposição deve ser real, monitorada e tecnicamente comprovada.
Monitoramento por GPS até a maturidade
Cada muda será cadastrada e acompanhada por geolocalização até atingir a maturidade, garantindo transparência, eficiência e redução de fraudes em compensações ambientais.
Poda drástica passa a ser dano ambiental
A poda mutiladora – que deforma ou condena a árvore – passa a ser tratada como dano ambiental, com as mesmas obrigações de reposição proporcional e monitoramento da derrubada irregular.
Responsabilidade ambiental real
A lei estabelece critérios técnicos claros para a proteção das árvores da cidade, evitando cortes injustificados e fortalecendo uma política ambiental alinhada à justiça climática.
Monitoramento de dados para decisões melhores
Um sistema contínuo de dados sobre supressão, reposição e saúde das árvores melhora o planejamento urbano, reduz custos e aumenta a eficiência das políticas públicas.
Transparência, justiça ecológica e segurança jurídica
Regras claras e verificáveis garantem segurança jurídica para cidadãos, técnicos, Ministério Público e empreendedores, reduzindo conflitos e fortalecendo a proteção do meio ambiente urbano.
Desenvolvimento urbano responsável e previsível
A nova estrutura não impede obras: ela organiza procedimentos, evita abusos e permite que a cidade cresça com previsibilidade, equilíbrio ecológico e respeito às próximas gerações.
Antes e depois da Lei Olavo Bilac
Este quadro mostra, em linguagem objetiva, como a Lei Olavo Bilac atualiza a proteção das árvores na cidade, trazendo critérios técnicos, justiça climática e segurança jurídica para o poder público e para a população.
| Tema | Antes da Lei | Depois da Lei Olavo Bilac |
|---|---|---|
| Penalidade pelo corte de árvore | Multas muitas vezes fixadas de forma genérica, sem refletir a idade, o porte e o serviço ecológico prestado pela árvore ao longo do tempo. | Adoção do IDT – Índice de Dano Temporal, que leva em conta o tempo de vida suprimido, o porte e a capacidade de recomposição, aproximando a penalidade do dano ambiental real. |
| Reposição por plantio de mudas | A compensação, na prática, muitas vezes se encerrava com o simples plantio de mudas, sem acompanhamento posterior ou garantia de que se tornariam árvores equivalentes às removidas. | A responsabilidade só se considera cumprida quando a árvore substituta atinge estágio de vida e função ecológica equivalentes – não basta plantar: é preciso assegurar o desenvolvimento efetivo. |
| Monitoramento das árvores compensatórias | Registros dispersos, muitas vezes em papel ou sistemas pouco integrados, dificultando auditoria, transparência e controle social. | Cadastro e acompanhamento por geolocalização, com base em GPS, permitindo rastreio, fiscalização eficiente e dados consolidados para planejamento urbano e climático. |
| Poda drástica | Muitas intervenções mutiladoras eram tratadas como “poda”, sem reconhecimento formal como dano ambiental e sem exigência de reposição proporcional. | A poda drástica passa a ser expressamente reconhecida como dano ambiental, sujeita às mesmas obrigações de compensação e às penalidades proporcionais previstas na lei. |
| Transparência e segurança jurídica | Espaço para decisões pontuais, pouco padronizadas e de difícil compreensão pela população, o que fragilizava a confiança nas políticas ambientais. | Critérios claros, padronizados e verificáveis, com linguagem acessível, fortalecem a segurança jurídica para cidadãos, técnicos, Ministério Público e empreendedores. |
| Justiça climática e gerações futuras | A dimensão climática das árvores urbanas nem sempre era explicitamente considerada na aplicação das sanções e na formulação das políticas locais. | O dano passa a ser entendido também como quebra de um pacto intergeracional: proteger o conforto térmico, a saúde e a qualidade de vida das próximas gerações no espaço urbano. |
Como a Lei Funciona na Prática
A Lei Olavo Bilac transforma o processo de proteção das árvores urbanas em um fluxo claro, técnico e verificável. Do momento da infração ao encerramento da compensação ambiental, cada etapa é guiada por critérios objetivos, transparência e monitoramento contínuo.
Infração Identificada
O poder público constata o corte irregular ou a poda drástica — agora reconhecida como dano ambiental — e registra o evento com geolocalização, fotos e dados técnicos.
Cálculo Técnico do Dano
A penalidade é definida com base no IDT (Índice de Dano Temporal), que considera a idade da árvore, expectativa de vida perdida e impacto climático, e no REM (Reposição Ecológica Mínima).
Compensação Monitorada
A compensação não se encerra no plantio. Cada muda é registrada por GPS e acompanhada até que demonstre crescimento saudável e função ecológica equivalente.
A Árvore Substituta se Consolida
O processo administrativo só é encerrado quando a árvore compensatória atinge estágio de maturidade ecológica — garantindo justiça climática e restauração real do dano.
O que muda para cada ator
Cidadãos
A lei aumenta a proteção das árvores de bairro e cria canais simples para denúncia e acompanhamento em tempo real. Cada morador passa a ter acesso ao histórico das árvores e ao monitoramento digital das mudas plantadas após infrações.
Proprietários de imóveis
A retirada ou poda drástica agora exige laudo técnico válido e anuência expressa do município. Penalidades passam a envolver não só multa, mas reposição monitorada até a árvore atingir porte adulto (IDT – Índice de Desenvolvimento da Árvore).
Prefeitura e Subprefeituras
Passam a adotar o sistema de monitoramento por GPS para todas as reposições obrigatórias, garantindo rastreabilidade. A lei padroniza os critérios técnicos, reduz arbitrariedades e melhora a gestão ambiental urbana.
Empresas de poda e manejo
Somente empresas credenciadas e com responsável técnico poderão executar podas ou remoções. A poda drástica passa a ser considerada infração gravíssima, com risco de suspensão do credenciamento.
Escolas e Comunidade
Programas de educação ambiental serão integrados ao monitoramento das árvores, permitindo às escolas acompanhar indicadores de saúde da arborização urbana e adotar árvores como “patrimônio local”.
Ministério Público e Fiscalização
A lei cria métricas objetivas (IDT, REM e registro fotográfico compulsório) que facilitam investigações, reduzem brechas administrativas e responsabilizam infratores de forma mais eficiente.
Linha do Tempo – Caso Olavo Bilac
Do corte clandestino de uma árvore à construção de um marco de justiça climática urbana.
Supressão clandestina da árvore adulta da Rua Olavo Bilac
Uma árvore madura — com décadas de existência — é ilegalmente cortada ao lado de uma escola. A perda causa impacto imediato: sombra, conforto térmico, biodiversidade e um marco afetivo para crianças, moradores e trabalhadores da região.
Guarda Civil Metropolitana intervém e impede remoção de outras quatro árvores
A Guarda Civil Metropolitana é acionada, registra boletim de ocorrência e impede que quatro outras árvores — já submetidas à poda drástica irregular — sejam totalmente removidas. Uma delas já estava no chão. A atuação em flagrante preserva as árvores remanescentes e documenta o início do caso que dará origem ao Projeto Olavo.
Perícia multidisciplinar independente consolida a prova técnica
Após a perícia criminal oficial, é elaborado em junho de 2025 o Laudo Técnico nº 608/2025, por equipe multidisciplinar independente. O documento descreve em detalhe a situação das árvores remanescentes, confirma a supressão completa de uma árvore adulta e qualifica as intervenções nas demais como poda drástica irregular e não autorizada.
O laudo registra, ainda, que à época da vistoria nenhuma das árvores apresentava risco iminente de queda, afastando a hipótese de emergência e reforçando o caráter ilícito da intervenção. A partir dessas conclusões técnicas, o caso deixa de ser lido apenas como um conflito privado e passa a ser compreendido como dano ambiental relevante ao patrimônio arbóreo urbano.
Nasce a poesia “A Árvore que Caiu na Rua de Olavo Bilac”
A experiência concreta é transmutada em palavra. A poesia “A Árvore que Caiu na Rua de Olavo Bilac” transforma o episódio em símbolo de perda irreparável: uma cidade que acorda sem sombra, sem pássaros e sem a árvore que acompanhava a vida cotidiana da rua.
Reconhecimento acadêmico em justiça climática
A poesia é inscrita em concurso literário com o tema direito e justiça climática, alcança o 11º lugar e passa a integrar os anais de congresso acadêmico. O caso Olavo Bilac entra oficialmente no repertório universitário de reflexão sobre clima, cidade e responsabilidade.
Estruturação jurídica: o Projeto Olavo
Com laudos, boletim de ocorrência, ações e recursos, o caso se consolida como Projeto Olavo: uma estratégia jurídica que articula dano ambiental, responsabilidade contratual, justiça climática e proteção da imagem de quem escolheu não compactuar com a destruição.
Concepção da Lei Olavo Bilac – Projeto Raiz da Cidade
A partir desse acúmulo fático, pericial e jurídico, surge o Projeto Raiz da Cidade – Lei Olavo Bilac, que transforma um caso concreto em proposta de política pública, criando parâmetros mais rígidos para poda drástica, supressão de árvores e compensações ambientais no Município de São Paulo.
Da queda de uma árvore ao padrão de proteção para a cidade
O objetivo agora é levar a Lei Olavo Bilac à Câmara Municipal, envolver escolas, coletivos, pesquisadores e cidadãos, e inspirar outras cidades a reconhecerem suas árvores como infraestrutura climática essencial, e não como obstáculo ao asfalto ou ao lucro imediato.
A Lei Olavo Bilac em 5 pilares
A proposta da Lei Olavo Bilac transforma o caso concreto em política pública permanente para o Município de São Paulo. Ela não se limita a punir a derrubada irregular de árvores: cria critérios objetivos, mecanismos de monitoramento e uma lógica de reparação proporcional ao dano causado.
1. Poda drástica e supressão como infrações graves
A lei define, de forma clara, o que é poda drástica e supressão irregular de árvores urbanas, equiparando essas condutas a infrações ambientais graves. A intervenção sem autorização técnica, ou em desacordo com as normas municipais, deixa de ser tratada como “mero ajuste” e passa a ter consequências concretas, administrativas e financeiras.
2. Indicador de Dano Temporal (IDT)
Em vez de contar apenas quantas árvores foram cortadas, a lei incorpora o Indicador de Dano Temporal (IDT), que considera a idade, o porte e a função ecológica da árvore adulta. Cortar uma árvore de 30 ou 40 anos deixa de ser visto como um “evento pontual” e passa a ser reconhecido como perda de décadas de serviços ecossistêmicos prestados à cidade.
3. Reparação escalonada e efetiva
A compensação não se resume a plantar “qualquer muda, em qualquer lugar”. A lei propõe um modelo de reparação escalonada, em que a reposição deve observar número, espécie, local, idade mínima e acompanhamento ao longo do tempo. A obrigação só se considera cumprida quando as novas árvores atingem estágio funcional semelhante ao da árvore destruída.
4. Monitoramento por GPS e transparência
As árvores plantadas como compensação passam a ser georreferenciadas e monitoradas por GPS, permitindo que a Prefeitura, o Ministério Público, a Câmara Municipal, escolas e cidadãos acompanhem se a reparação está, de fato, sendo cumprida. Cada árvore compensatória deixa de ser um número em papel e passa a ser um ponto vivo no mapa da cidade.
5. Educação, clima e memória urbana
A Lei Olavo Bilac também abre espaço para programas educativos junto a escolas, universidades e comunidades, integrando a arborização urbana à pauta de justiça climática. A árvore deixa de ser vista como obstáculo e passa a ser reconhecida como infraestrutura climática essencial e parte da memória da cidade.
Em síntese, a Lei Olavo Bilac parte de um caso concreto para estabelecer um novo padrão de proteção ao patrimônio arbóreo urbano: a cidade passa a olhar para cada árvore adulta como um investimento ecológico, climático e social que não pode ser desperdiçado.
Ver texto completo da minuta da leiPerguntas Frequentes (FAQ)
O que motivou a criação da Lei Olavo Bilac?
A lei nasce de um caso real de derrubada irregular de uma árvore adulta ao lado de uma escola...
O que é o IDT (Índice de Dano Temporal)?
É um critério técnico que mede quanto tempo de vida a árvore perdeu...
O que é o REM (Reposição Ecológica Mínima)?
Não basta plantar mudas. A compensação só é cumprida quando a árvore substituta atinge...
Como funciona o monitoramento por GPS?
Toda muda plantada como compensação recebe registro georreferenciado...
A poda drástica é proibida?
Ela passa a ser reconhecida legalmente como dano ambiental...
A lei aumenta multas?
Ela proporcionaliza penalidades com critérios técnicos, reduzindo subjetividade...
Como a lei afeta proprietários de imóveis?
Regras claras para remoção, laudo, empresas credenciadas e compensação monitorada...
Como afeta as empresas de poda?
Somente empresas credenciadas podem atuar. Poda drástica gera responsabilização...
O que muda para a prefeitura?
A lei padroniza procedimentos, reduz subjetividade e melhora o planejamento urbano...
Como a lei beneficia escolas e crianças?
Mais sombra, menos calor, programas educativos e adoção de árvores monitoradas...
A Lei Olavo Bilac é contra o desenvolvimento urbano?
Não. Ela concilia desenvolvimento com justiça climática e função social da propriedade...
Quanto tempo leva a compensação?
Depende da espécie, do porte e do IDT. A lei acompanha o ciclo real da árvore...
A sociedade pode participar?
Sim. Qualquer cidadão pode acompanhar compensações e denunciar irregularidades...
Por que o nome “Lei Olavo Bilac”?
A árvore derrubada estava na rua Olavo Bilac; a lei ressignifica o episódio e o transforma em modelo...
Como apoiar o Projeto Raiz da Cidade – Lei Olavo Bilac
A Lei Olavo Bilac só ganha força se for apropriada pela cidade: cidadãos, escolas, universidades, coletivos, vereadores e profissionais. Veja abaixo como cada ator pode participar e transformar um caso emblemático em política pública duradoura.
Sou cidadão / morador
A proteção das árvores urbanas começa na calçada em que você caminha todos os dias. Você pode:
- Registrar em foto e vídeo qualquer poda drástica ou derrubada suspeita em sua região;
- Encaminhar denúncias aos canais oficiais da Prefeitura, Ministério Público e Câmara Municipal;
- Apoiar a aprovação da Lei Olavo Bilac junto ao seu vereador ou vereadora de referência;
- Participar de audiências públicas sobre meio ambiente, arborização e justiça climática;
- Adotar simbolicamente uma árvore da sua rua e acompanhar a sua saúde ao longo do tempo.
Sou escola ou universidade
O caso Olavo Bilac nasceu ao lado de uma escola. É natural que a educação esteja no centro do Projeto Raiz da Cidade. Instituições de ensino podem:
- Integrar a arborização urbana e a justiça climática aos projetos pedagógicos;
- Adotar árvores do entorno escolar como “patrimônio vivo” da comunidade;
- Organizar rodas de conversa, oficinas e concursos literários sobre árvores e clima;
- Acompanhar, com estudantes, o monitoramento por GPS das árvores compensatórias;
- Produzir pesquisas, TCCs e projetos de extensão sobre a Lei Olavo Bilac.
Sou vereador(a) ou assessor(a)
A Lei Olavo Bilac foi desenhada para dialogar com a realidade da Câmara Municipal: técnica, orçamento, fiscalização e segurança jurídica. Parlamentares podem:
- Apresentar o Projeto de Lei Olavo Bilac na Câmara Municipal de São Paulo;
- Solicitar estudos técnicos sobre IDT, REM e monitoramento por GPS às assessorias da Casa;
- Promover audiências públicas sobre poda drástica, arborização urbana e justiça climática;
- Articular a lei com o Plano Diretor, código ambiental e políticas de educação ambiental;
- Inspirar outras cidades a replicarem o modelo em seus próprios municípios.
Sou coletivo, ONG ou movimento socioambiental
Movimentos e coletivos urbanos ajudam a traduzir o texto da lei em linguagem de praça, escola e bairro. Podem:
- Organizar campanhas sobre poda drástica e derrubadas ilegais de árvores;
- Acompanhar casos concretos de infração e cobrar a aplicação da compensação ambiental;
- Atuar como ponte entre comunidades, Ministério Público, Defensoria e Câmara;
- Produzir materiais voltados para juventude, periferias e populações vulneráveis;
- Articular a Lei Olavo Bilac com agendas de saúde, mobilidade e clima.
Sou profissional de direito ou meio ambiente
O caso Olavo Bilac e a Lei que dele decorre são um campo fértil para produção técnica e acadêmica. Você pode:
- Produzir pareceres, artigos, teses e memoriais sobre o caso e a Lei Olavo Bilac;
- Apoiar órgãos de controle e o Judiciário em casos de dano ao patrimônio arbóreo urbano;
- Contribuir para regulamentações, portarias e manuais técnicos da lei;
- Participar de grupos de trabalho, comissões e sociedades científicas;
- Levar o tema para congressos, seminários e pós-graduações em direito ambiental e urbano.
Árvore não vota, não fala e não protocola petição.
Mas é ela que refresca o caminho até a escola e protege quem não tem como se defender do calor.
O Projeto Raiz da Cidade – Lei Olavo Bilac é um convite para que cada pessoa, instituição e poder público escolha de que lado quer estar quando uma árvore for ameaçada: do lado da omissão ou do lado da raiz.
Downloads & Documentos Técnicos
Aqui você encontra todos os materiais oficiais do Projeto Raiz da Cidade – Lei Olavo Bilac: documentos legislativos, laudos técnicos, manifesto, poesia, press kit, artes e estudos complementares.
Minuta da Lei Olavo Bilac
Versão oficial em PDF, pronta para protocolo na Câmara Municipal.
Baixar PDFLei Olavo Bilac – Versão Comentada
Análise artigo por artigo, com fundamentos técnicos, jurídicos e climáticos.
Baixar versão comentadaExposição de Motivos
Fundamentação técnico-legislativa que acompanha o projeto de lei.
Baixar PDFManifesto Raiz da Cidade
Texto-base institucional que explica a origem e o propósito da lei.
Baixar manifestoPoesia “A Árvore Que Caiu na Rua de Olavo Bilac”
Obra premiada e selecionada para anais acadêmicos sobre justiça climática.
Baixar poesiaInfográfico Oficial – Lei Olavo Bilac
Resumo visual dos conceitos: IDT, REM, poda drástica, reparação escalonada.
Baixar infográficoLinha do Tempo do Caso
Versão PDF da linha do tempo completa, para vereadores, escolas e imprensa.
Baixar linha do tempoPress Kit Oficial
Versão para imprensa, com fatos, dados, releases, imagens e narrativa.
Baixar press kitDossiê Legislativo Completo
Documento unificado para parlamentares e assessorias técnicas.
Baixar dossiêMateriais Pedagógicos (em breve)
Conteúdo didático para escolas desenvolverem projetos sobre arborização e clima.
Disponível em breveSobre o Projeto Raiz da Cidade – Lei Olavo Bilac
O Projeto Raiz da Cidade nasce de um caso concreto, vivido na Rua Olavo Bilac, e se transforma em proposta de política pública para que nenhuma árvore adulta seja tratada como “obstáculo” ao asfalto, ao lucro ou à pressa. É uma iniciativa que une direito, literatura, ciência, urbanismo e cidadania.
O que é o Projeto Raiz da Cidade?
O Projeto Raiz da Cidade – Lei Olavo Bilac é uma iniciativa jurídico-institucional que nasceu a partir do corte irregular de uma árvore adulta ao lado de uma escola, no Município de São Paulo. A partir desse fato, foram reunidos boletim de ocorrência, perícia multidisciplinar, poesia, reconhecimento acadêmico e minuta de lei, compondo um caso-modelo de justiça climática urbana.
O projeto busca transformar dor em norma, memória em política pública e um episódio local em referência para outras cidades que desejam proteger seu patrimônio arbóreo e enfrentar os efeitos da emergência climática nas ruas, nas calçadas e nos bairros.
Missão
Garantir que a derrubada ou poda drástica de árvores adultas seja tratada como dano ambiental relevante, com reparação efetiva, monitoramento e participação social, integrando direito urbano, clima, educação e memória da cidade.
Visão
Ser referência em legislação de proteção ao patrimônio arbóreo urbano no Brasil, inspirando capitais e municípios a adotarem mecanismos como o Indicador de Dano Temporal (IDT), a reparação escalonada e o monitoramento por GPS de árvores compensatórias.
Valores
- Justiça climática – proteger primeiro quem mais sofre com o calor extremo e a falta de verde.
- Memória urbana – reconhecer árvores como parte da história afetiva e cultural da cidade.
- Responsabilidade compartilhada – envolver poder público, sociedade, escolas e movimentos.
- Evidência técnica – decisões baseadas em perícia, dados e indicadores ambientais.
- Educação – transformar cada árvore em oportunidade de aprendizado e cidadania.
O que torna este projeto diferente?
O Projeto Raiz da Cidade – Lei Olavo Bilac não nasce apenas de uma norma abstrata, mas de um caso concreto e documentado, acompanhado por laudo técnico, processo judicial, poesia premiada e interesse acadêmico. Ele articula:
- um episódio real de dano ambiental urbano, ocorrido em via pública;
- uma narrativa poética que registra a perda irreparável de uma árvore adulta;
- um laudo multidisciplinar que qualifica o dano e fundamenta o IDT;
- uma minuta de lei que incorpora dano temporal, reparação escalonada e monitoramento;
- um reconhecimento acadêmico em anais científicos sobre justiça climática.
Esse conjunto forma um laboratório vivo de direito e cidade, capaz de dialogar com tribunais, câmaras municipais, universidades, movimentos sociais e a imprensa.
Identidade visual
A marca do Projeto Raiz da Cidade – Lei Olavo Bilac foi criada para traduzir visualmente a ideia de raízes profundas e cidade em transformação. O verde institucional remete à arborização urbana e à esperança de um clima mais equilibrado; o bege faz referência ao papel, à escrita e à dimensão jurídica e literária do projeto.
O logotipo pode ser utilizado em materiais legislativos, acadêmicos, educativos e de imprensa, desde que mantida sua integridade visual e citado o nome completo do projeto.
Quando uma árvore adulta cai, ela não leva apenas folhas e madeira. Leva anos de sombra, pássaros, histórias de quem passava por ali e a chance de uma cidade enfrentar o calor com dignidade. O Projeto Raiz da Cidade existe para que essa perda nunca mais seja tratada como um detalhe.
Propor a Lei Olavo Bilac na Sua Cidade
O Projeto Raiz da Cidade – Lei Olavo Bilac foi concebido para ser um modelo de política pública replicável em qualquer município brasileiro. Nossa equipe disponibiliza uma minuta legislativa, justificativa técnica, infográficos e orientações formais para que vereadores, procuradores municipais, secretarias ambientais e movimentos sociais possam implementar a norma de proteção às árvores adultas e à justiça climática urbana.
📘 Baixar Minuta da Lei
Acesse a versão oficial, pronta para protocolo na Câmara Municipal.
Baixar Minuta📗 Exposição de Motivos
Documento técnico com fundamentos ambientais, jurídicos e urbanísticos.
Baixar Justificativa📙 Manual para Vereadores
Passo a passo de como apresentar, defender e aprovar a Lei Olavo Bilac.
Baixar Manual📞 Fale com a Equipe
Para apoio jurídico-institucional ou entrevistas:
contato@projetoraizdacidade.org
Entrar em ContatoComo propor a Lei no seu município
- Baixe a minuta oficial da Lei Olavo Bilac e a Exposição de Motivos.
- Consulte a Procuradoria da Câmara Municipal para análise prévia.
- Protocolize o Projeto de Lei e solicite inclusão na pauta da CCJ.
- Apresente o estudo técnico (IDT, REM, perícia e fundamentação climática).
- Engaje escolas, sociedade civil e imprensa local.
- Solicite audiência pública sobre arborização e ilhas de calor.
- Acompanhe o trâmite até a votação final.